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| Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente |
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O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?De acordo com a lei, é o benefÃcio que garante um salário mÃnimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Para obtenção do referido benefÃcio, outro critério fundamental é de que a renda familiar, dividida pelo número destes, seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mÃnimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicÃlio: o cônjuge, o (a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua famÃlia de garantir seu sustento. O paciente de câncer possui direito ao amparo assistencial?O paciente de câncer tem direito ao benefÃcio desde que se enquadre nos critérios de idade, de renda ou na condição de deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversÃveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefÃcio, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefÃcios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente possuem direitos ao benefÃcio. O amparo assistencial é intransferÃvel, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário. |



