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Juizados Especiais Virtuais PDF Imprimir E-mail
Escrito por Dra. Andréa Lucas Sena de Castro   
Qua, 20 de Janeiro de 2010 23:40

Ausência do advogado nas causas contra as empresas de telefonia, tais como a CLARO, OI, TIM, VIVO e etc, é certeza de perder a ação

 


 

É notório que as empresas de Telefonia, como exemplo Claro, Oi (Telemar), TIM, Vivo, são campeãs em número de reclamações na justiça. A maioria dessas reclamações é feita no juizado especial de pequenas causas, pelos próprios clientes. Para entrar nos juizados especiais, o cliente não é obrigado a contratar um advogado. E é aí que o problema para o cliente começa. Apesar de não ser obrigada a presença de um advogado, os ritos processuais são técnicos demais para o senso comum entender.

Causas perdidas devido a não contratação de profissional habilitado

Tenho recebido vários clientes que, sem o aconselhamento de um advogado, iniciaram ações contra essas empresas de telefonia. E apesar de terem sido vítimas de abusos por parte das empresas, cometeram erros técnicos e perderam em definitivo as condições de exercer seus direitos. Geralmente os erros são cometidos na petição inicial. Falta o fumus boni iuris, ou seja, a fumaça do bom direito. Em outras palavras, o leigo não consegue enquadrar de forma correta o seu direito nas leis que regem a relação de consumo, nem provar os danos que sofreram e que geralmente fazem parte do seu pedido. Ou porque não juntam a documentação necessária para provar o nexo causal entre o dano sofrido e o causador deste, ou porque não fundamentam corretamente o ocorrido.

Custos

A maioria dos clientes procuram o juizado especial sem o acompanhamento de um advogado com o fito de economizar o pagamento dos honorários advocatícios, porém, terminam fulminando o seu direito e perdendo as ações em virtude de manobras utilizadas pelas empresas para ludibriar o consumidor e fazer com que este não saiba o que está se passando. Tem-se como exemplo dessas manobras, o pedido durante a audiência de conciliação de que haja o julgamento antecipado da lide, que como o próprio nome diz, o processo irá direto para o juiz julgá-lo. Ocorre que, o cidadão comum não está preparado tecnicamente para saber que aquele pedido retira o seu direito de trazer testemunhas ou até mesmo de juntar outras provas no processo, sendo este penalizado com tal pedido, além de outras manobras, tais como o emprego de jargões técnicos, entre outros.

Conclusão

Antes de entrar com uma ação contra uma empresa de telefonia, consulte um advogado de sua confiança. Se o seu direito for bom ele poderá orientá-lo em como exercê-lo da maneira correta.

Última Atualização em Ter, 26 de Janeiro de 2010 21:13
 
Privacidade x Anonimato PDF Imprimir E-mail
Escrito por Alan Gustavo Santana Ribeiro   
Sáb, 14 de Novembro de 2009 01:17

Privacidade e Anonimato


(Pra quem não participou do ICCYBER 2009), Um dos temas bastante discutidos é o direito a privacidade (resguardado pela constituição), e o anonimato (que é vedado pela constituição).
O combate aos crimes como pedofilia e os crimes de ódio racial tem, frequentemente, esbarrado na falta de cooperação dos provedores de serviços de informática (provedores de internet, sites da internet, operadoras de telefonia e celular entre outros). Muitos se recusam a fornecer os dados dos usuários sob a égide do direito a privacidade dos seus clientes.

A quebra de sigilo.

Quando a justiça solicita a quebra de sigilo telefônico, o que acontece é que a autoridade

Última Atualização em Qua, 20 de Janeiro de 2010 23:57
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E-MAILS FRAUDULENTOS PDF Imprimir E-mail
Escrito por Dra. Andréa Lucas Sena de Castro   
Seg, 10 de Novembro de 2008 22:50
A internet proporciona vários tipos de práticas delituosas, entre as quais, o envio de e-mail com conteúdos fraudulentos capazes de induzir os usuários a erro.
Os e-mails fraudulentos podem vir de várias formas, entre elas, na forma de propagandas comerciais, solicitação de renovação de cadastro, ofertas gratuitas de soluções técnicas para vírus, utilização de logomarcas conhecidas como as do governo ou até mesmo como se fossem mensagens de grandes bancos com o intuito de enganar o usuário e fazê-lo clicar naquele endereço para que possa ser instalado em seu computador programas que irão capturar informações importantes deste, tais como, senhas bancárias, entre outras.
Podemos citar ainda outras formas que podem afetar os usuários do serviço de correio eletrônico entre elas o envio desenfreiado de spam. Tratam-se de mensagens indesejadas que podem lotar a caixa postal do usuário causando-lhe o transtorno de não receber seus e-mails importantes, até que possa liberar espaço apagando os spams. Antes disso, todas as mensagens recebidas serão devolvidas ao remetente.
Última Atualização em Dom, 04 de Janeiro de 2009 11:00
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PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO HOMOSSEXUAL PDF Imprimir E-mail
Escrito por Dra. Andréa Lucas Sena de Castro   
Seg, 10 de Novembro de 2008 22:36
A legislação previdenciária aplicável aos servidores públicos, regida pela Lei nº 8.112/90, prevê a concessão de pensão por morte ao cônjuge, companheiro do de cujus, sem qualquer vedação expressa a que estes sejam do mesmo sexo, bastando que se comprove a dependência financeira e a união estável.
Diante disto, o nosso escritório ajuizou ação para fins de percepção de tal pensão que foi concedida pelo juízo de primeiro grau, confirmada pelos Desembargadores do TRF da 5ª Região e pelo STJ, restando apenas a decisão do STF para consagrar tal direito.
A CF erigiu o princípio da igualdade como postulado fundamental para a proteção referente a discriminações quanto ao gênero, sendo, por isso, vedadas distinções de qualquer natureza, em razão da opção sexual do indivíduo. Destarte, com base nesse princípio constitucional e no preenchimento dos requisitos necessários para obtenção da pensão é que estamos sendo vitoriosos nessa demanda.
Última Atualização em Dom, 04 de Janeiro de 2009 11:06
 

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